Seguro Garantia ou Carta Fiança: entenda as diferenças e como escolher

Confira as principais diferenças entre o Seguro Garantia e a Carta Fiança e como o seguro possui o melhor custo-benefício para sua empresa.

Seguro Garantia ou Carta Fiança: entenda as diferenças e como escolher

A principal diferença entre o Seguro Garantia e a Carta Fiança está no comprometimento de crédito. No caso da Carta Fiança, parte do crédito fica atrelado à uma instituição bancária. Enquanto no Seguro Garantia não existe o comprometimento por se tratar de um seguro gerenciado por uma Seguradora.

Na hora de apresentar uma garantia contratual, seja para participar de uma licitação ou após vencê-la, podem surgir dúvidas em relação a melhor modalidade de garantia a ser utilizada nestes casos: Seguro Garantia ou Carta Fiança.

Neste artigo explicaremos o que é e como funciona cada um desses modelos de garantia e quais são as principais diferenças entre o Seguro Garantia e a Carta Fiança Bancária.

Guia rápido:

O que é o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é uma modalidade de garantia emitida por uma seguradora. Uma apólice de seguro visa assegurar o cumprimento da obrigação que uma empresa contratada venha a firmar com uma empresa pública ou privada que solicite a apresentação de uma garantia ao assinar um contrato.

Em caso de descumprimento contratual, a seguradora poderá dar continuidade às obrigações assumidas pela contratada ou indenizar a empresa pública ou privada contratante pelos prejuízos dele decorrentes.

O que é a Carta Fiança Bancária?

Já a Carta Fiança, ou Fiança Bancária, é um documento emitido por um banco ou instituição financeira. Da mesma forma, a carta fiança bancária funciona como garantia de cumprimento do contrato firmado entre a empresa e a Administração Pública, por exemplo.

O fiador, neste caso, será uma instituição bancária, que garantirá o pagamento em eventuais casos de inadimplência.

Em caso de execução, o banco cumpre o acordo firmado entre a empresa e o setor público.

Principais diferenças entre Seguro Garantia e Carta Fiança

As principais diferenças entre a Carta Fiança e o Seguro Garantia, apesar de terem o mesmo objetivo de assegurar o cumprimento de contratos, são:

  • Prazo para obtenção do seguro garantia;
  • Uso do limite de crédito;
  • Prazo de vigência;
  • Cobertura;
  • Rapidez no acionamento.

Prazo para obtenção do seguro garantia

O Seguro Garantia é emitido em poucos dias, bastando enviar a documentação necessária. Essa rapidez beneficia as empresas que ficaram cientes de determinado processo licitatório a poucos dias da entrega da proposta.

Já a carta fiança geralmente é emitida por um banco ou instituições financeiras dentro uma e duas semanas.


Uso do limite de crédito

Ao contratar uma carta fiança, parte do limite de crédito da empresa junto a bancos fica comprometida, o que prejudica a contratação de empréstimos. Como o Seguro Garantia é contratado junto às seguradoras, o limite de crédito da empresa em instituição bancária não fica comprometido.


Prazo de vigência

O prazo de validade do Seguro Garantia, quando vinculado a contrato, é igual ao estabelecido neste e geralmente segue a duração do serviço.

Já no caso da carta fiança, geralmente o prazo é de um ano e não pode ser prorrogado. Se, por exemplo, o prazo de validade for maior que a duração do serviço, poderá ainda ocorrer desperdício de recursos.


Cobertura

As apólices de Seguro Garantia preveem sua cobertura básica instituída pelo regulador (SUSEP), admitindo coberturas adicionais.

A carta fiança não dá essa liberdade à empresa de incluir coberturas adicionais, pois suas cláusulas seguem um modelo padrão e não são negociáveis.


Rapidez no acionamento

O Seguro Garantia pode ser acionado de maneira fácil e rápida. A seguradora, em caso de caracterização do sinistro, ou seja, após a disponibilização dos documentos necessários, geralmente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar o cumprimento da obrigação prevista na apólice.

O acionamento da carta fiança muitas vezes pode apresentar um processo burocrático, que tarda o procedimento de liberação. Para acionar um sinistro, é preciso ir ao banco e depois aguardar a cobrança por parte do credor para então a fiança ser liberada, o que pode causar interrupção do serviço.


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