Confira os pontos mais importantes da Lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações que entrou em vigor em abril de 2021
A Lei nº 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, entrou em vigor no dia 1° de abril de 2021, com o intuito de substituir a antiga Lei 8.666/93.
A nova lei traz mudanças relevantes tanto para as empresas que participam das licitações, que passam a contar com mais transparência, agilidade e menos burocracia no processo licitatório, como também para os órgãos que abriram a licitação, que passam a ter mais segurança no fiel cumprimento das obrigações contratadas.
Neste artigo iremos abordar de forma simples e bastante didática sobre as principais mudanças na Lei 14.133/21.
Neste artigo você verá:
- O que diz a nova Lei 14.133/21?
- Por que a Lei 14.133/21 foi criada?
- Quais são as 5 modalidades de licitação na nova lei?
- Conheça as fases da licitação
- Quais são os critérios de julgamento da nova lei de licitação?
- Qual o valor atual para dispensa de licitação?
- É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública?
- Quais são os casos de inexigibilidade de licitação?
- É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada?
- Qual a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis?
- Quando entra em vigor a nova lei de licitações?
O que diz a Lei 14.133/21?
A Lei 14.133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ela trouxe mais clareza e melhor entendimento de questões que a lei anterior deixava subentendidas.
Além disso, a nova lei definiu de forma mais objetiva os pontos relacionados à contratação, planejamento e gerenciamento do processo licitatório.
Separamos abaixo os principais pontos da Lei 14.133/21 em relação à Lei 8.666/93 e os impactos causado por essas mudanças.
Por que a Lei 14.133/21 foi criada?
A Lei 14.133/2021 foi criada para substituir as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011. A nova lei de licitações traz mais clareza e transparência, com o objetivo de simplificar os processos de compra e prestação de serviço público.
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Quais são as 5 modalidades de licitação na nova lei?
As 5 modalidades de licitação apresentadas pela Lei 14.133/21 são:
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão;
- Diálogo Competitivo.
Com esta nova lei, as modalidades Tomada de Preços, Convite e RDC, deixaram de existir.
Por outro lado, a modalidade Diálogo Competitivo foi criada, podendo ser utilizada quando é necessária uma solução tecnológica, por exemplo, sendo possível escolher a empresa que possui a melhor qualificação baseada em outros fatores além do preço.
Entenda mais sobre a modalidade Diálogo Competitivo
Quais são as fases da licitação?
As fases da licitação foram reformuladas pela Lei 14.133/21, sendo separadas em 7 fases. As novas fases da licitação são:
- Preparatória
- Divulgação de edital
- Apresentação das propostas e lances
- Julgamento
- Habilitação
- Recursal
- Homologação
Com justificativas, a fase de Habilitação pode ser realizada antes da fase de Julgamento.

Quais são os critérios de julgamento da nova lei de licitação?
Os critérios de julgamento da nova lei de licitação são: menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior lance (para leilões), maior retorno econômico.
A Nova Lei de Licitações trouxe mudanças nos critérios de julgamentos da licitação. O Maior desconto, por exemplo apesar de já ser levado em conta no decreto que regulamentava o pregão eletrônico, está agora expressamente descrito na Lei 14.133/21.
A Melhor técnica ou conteúdo artístico, por exemplo surge para se tornar critério de julgamento da modalidade Concurso. O Maior lance passa a ser exclusivo da modalidade Leilão.
Já o Maior retorno econômico servirá como critério de julgamento em casos em que o fornecedor consegue gerar benefícios, reduzindo despesas e receberá um percentual sobre este retorno econômico, por exemplo: conseguir gerar uma maior economia de energia.
Qual o valor atual para dispensa de licitação?
O valor atual para dispensa de licitação, de acordo com a Nova Lei de Licitações, é fixo para que haja a dispensa por baixo valor.
- Até 100 mil reais: para obras, serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.
- Até 50 mil reais: para outros serviços e compras.
É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública?
Caso ocorra uma emergência ou calamidade pública, como foi o caso da pandemia de em 2020, por exemplo, há a possibilidade da dispensa de licitação.
Nestes casos, a Lei 14.133/21 aponta algumas condições:
- De acordo com o art. 75, VIII, o prazo máximo do contrato será de 1 ano;
- Não é permitida a contratação de empresa que já foi contratada utilizando este mesmo dispositivo;
- No caso de ser necessário manter o funcionamento de algum serviço público de forma emergencial (neste caso, haverá uma apuração do motivo pelo qual a licitação não foi feita com antecedência).
Quais são os casos de inexigibilidade de licitação?
A Nova Lei de Licitações aponta a inexigibilidade de licitação se o fornecedor exclusivo (estando vedada a preferência de marcas); se forem necessários serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com prestador de notória especialização (vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Em caso de contratação de artista consagrado, credenciamento e aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada?
A Lei 14.133/21 traz algumas hipóteses que se encaixam no caso de dispensa de licitação fracassada e deserta, como por exemplo, se a licitação for deserta (ninguém compareceu para concorrer), com risco de prejuízo caso seja refeita, pode ser dispensada devendo manter as mesmas condições da licitação anterior.
Se a licitação for fracassada em razão do valor proposto pelos concorrentes acima do que é praticado no mercado (art.24, VII) ou em virtude da validade das propostas, também pode haver dispensa.
Para fazer a dispensa nessas situações, a licitação deverá ter ocorrido em um prazo de até um ano e deve manter as mesmas condições previstas no edital.
Qual a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis?
A Lei 14.133/21 aponta que a modalidade no caso de alienação de bens, quando for necessária a licitação, deverá ser exclusivamente leilão, tanto para bens móveis como para bens imóveis.
Quando a nova lei de licitações entrou em vigor?
A Lei 14.133/21 entrou em vigor no dia 1° de abril de 2021 e passou por um período de transição de 2 anos com a legislação anterior. Desde 1° de abril de 2023, ela é a única legislação em vigência para licitações.






