Durante o processo de licitação, o órgão público pode promover a diligência para que os participantes detalhem informações e documentos apresentados.
As licitações exigem dos participantes documentos que demonstrem capacidades técnicas, financeiras, jurídicas e tributárias adequadas para cumprir um contrato com órgão público.
Entenda o que é a diligência, quando ela pode ser promovida, quem pode realizá-la e outros detalhes nesta publicação!
Guia rápido:
- O que é a diligência nas licitações?
- Como a diligência acontece nas licitações?
- Quem pode realizar a diligência em licitações?
- Quando a diligência pode acontecer nas licitações?
- Esqueci de apresentar um documento, posso solicitar a diligência?
- A importância da diligência nas licitações
O que é a diligência nas licitações?
Diligência nas licitações são um ato administrativo que o órgão público utiliza para solicitar o detalhamento de informações sobre os licitantes, sejam as condições para execução, habilitações ou qualquer outra informação pertinente para o processo licitatório.
Como a diligência acontece nas licitações?
Um exemplo de como a diligência pode ocorrer em uma licitação seria a solicitação de que informações sobre uma habilitação técnica apresentadas por um participante sejam mais detalhadas.
Nesse caso, a apresentação de uma nota fiscal ou contrato de prestação de serviços pode ser solicitada a um participante para que as particularidades sobre um serviço, que foi apresentado como habilitação técnica, sejam melhor explicadas.
Já a diligência in loco, pode ser realizada pela administração pública para que seja feita uma análise e medição de um terreno onde será construído um prédio, sendo obrigatória desde o edital do processo.
Quem pode realizar a diligência em licitações?
Os responsáveis por realizar a diligência em licitação são os pregoeiros ou funcionários da administração que publicou o edital.
Quando a diligência pode acontecer nas licitações?
Na Nova Lei de Licitações, ela pode ser realizada em qualquer fase pelo órgão público em algumas situações:
- Quando precisar oferecer um protótipo para o objetivo de a contratação ficar mais claro;
- Quando precisar de uma amostra ou demonstração do licitante escolhido para confirmar se atende ao que é buscado;
- Quando precisar ter uma confirmação de que a proposta apresentada é passível de ser realizada;
- Quando precisar que os licitantes complementem informações já apresentadas;
- Quando precisar apurar a veracidade de um fato apresentado;
- Quando precisar solicitar ao licitante um novo documento atualizado para substituir aquele que tenha sido apresentado com a validade expirada.
Esqueci de apresentar um documento, posso solicitar a diligência?
Como vimos, a entidade é a única que pode realizar a diligência e solicitar novos documentos aos participantes.
De forma voluntária, após fazer a entrega dos arquivos no período indicado no edital, não é possível alterá-los ou submeter novos no certame.
O Tribunal de Contas da União consolidou jurisprudência pacificada, a partir do Acórdão TCU nº 1.795/2015-Plenário (ratificada pelos Acórdãos 1.211/2021 e 641/2025), estabelecendo que é IRREGULAR inabilitar um licitante somente pela ausência de informações que podem ser fornecidas por meio da diligência. Essa jurisprudência permanece vigente sob a Lei 14.133/2021, conforme evidenciado no Acórdão 26/2026.
Esta deve ser realizada toda vez em que houver qualquer dúvida, falta de informações, documentos e comprovações que possibilitem todas as empresas habilitadas a concorrerem de forma transparente e justa na licitação.
Apesar de o participante não poder realizar de forma ativa essa ação, pode comunicar à comissão responsável pelo edital para que seja feita uma avaliação de abertura de diligência.
A importância da diligência nas licitações
É possível perceber, então, que este ato é importante para os dois agentes da licitação.
O processo é necessariamente formal para que atinja seus princípios e que garanta uma boa utilização de verbas públicas no funcionamento de suas entidades.
Por isso, a fiscalização constante e atenta para evitar irregularidades é uma tarefa obrigatória dos responsáveis por lançar o edital e a diligência entra como uma leve flexibilização que fornece maior certeza de sucesso na escolha.
Para as empresas que participam, a diligência é uma alternativa para reforçar seu preparo e disponibilidade para oferecer seus produtos ou serviços à Administração.
Além também de fornecer uma possibilidade de sobrevida à sua proposta antes de ser eliminada do certame por falta de alguma informação.
Mesmo assim, atente-se ao edital!
Por outro lado, a diligência não deve substituir uma leitura atenta ao edital publicado pelas empresas e a conferência das documentações exigidas para participar.
Algumas não são obrigatórias pela lei, mas podem ser solicitadas pela entidade contratante como as garantias de proposta e de execução.
Se elas constarem no edital, devem ser fornecidas no momento de apresentação junto aos demais documentos.
O Seguro Garantia é opção com o melhor custo-benefício para essas finalidades. A apólice é validada pela SUSEP, entidade reguladora, tem liberação online e pode ser mais econômica que a fiança bancária.
Ficou interessado em saber mais? Busque seu corretor para conferir mais benefícios ou acesse nossos canais para ver mais aplicações deste produto ou falar com especialistas!






