Entenda como acontece a diligência nas licitações 

A diligência em licitações tem como objetivo manter o processo transparente. Entenda o que é e como funciona.

Entenda como acontece a diligência nas licitações 

Durante o processo de licitação, o órgão público pode promover a diligência para que os participantes detalhem informações e documentos apresentados.

As licitações exigem dos participantes documentos que demonstrem capacidades técnicas, financeiras, jurídicas e tributárias adequadas para cumprir um contrato com órgão público. 

Entenda o que é a diligência, quando ela pode ser promovida, quem pode realizá-la e outros detalhes nesta publicação!

Guia rápido:


O que é a diligência nas licitações? 

Diligência nas licitações são um ato administrativo que o órgão público utiliza para solicitar o detalhamento de informações sobre os licitantes, sejam as condições para execução, habilitações ou qualquer outra informação pertinente para o processo licitatório.


Como a diligência acontece nas licitações?

Um exemplo de como a diligência pode ocorrer em uma licitação seria a solicitação de que informações sobre uma habilitação técnica apresentadas por um participante sejam mais detalhadas.

Nesse caso, a apresentação de uma nota fiscal ou contrato de prestação de serviços pode ser solicitada a um participante para que as particularidades sobre um serviço, que foi apresentado como habilitação técnica, sejam melhor explicadas.

Já a diligência in loco, pode ser realizada pela administração pública para que seja feita uma análise e medição de um terreno onde será construído um prédio, sendo obrigatória desde o edital do processo.


Quem pode realizar a diligência em licitações? 

Os responsáveis por realizar a diligência em licitação são os pregoeiros ou funcionários da administração que publicou o edital. 



Quando a diligência pode acontecer nas licitações? 

Na Nova Lei de Licitações, ela pode ser realizada em qualquer fase pelo órgão público em algumas situações: 

  • Quando precisar oferecer um protótipo para o objetivo de a contratação ficar mais claro; 
  • Quando precisar de uma amostra ou demonstração do licitante escolhido para confirmar se atende ao que é buscado; 
  • Quando precisar ter uma confirmação de que a proposta apresentada é passível de ser realizada; 
  • Quando precisar que os licitantes complementem informações já apresentadas; 
  • Quando precisar apurar a veracidade de um fato apresentado; 
  • Quando precisar solicitar ao licitante um novo documento atualizado para substituir aquele que tenha sido apresentado com a validade expirada.


Esqueci de apresentar um documento, posso solicitar a diligência? 

Como vimos, a entidade é a única que pode realizar a diligência e solicitar novos documentos aos participantes. 

De forma voluntária, após fazer a entrega dos arquivos no período indicado no edital, não é possível alterá-los ou submeter novos no certame. 

O Tribunal de Contas da União consolidou jurisprudência pacificada, a partir do Acórdão TCU nº 1.795/2015-Plenário (ratificada pelos Acórdãos 1.211/2021 e 641/2025), estabelecendo que é IRREGULAR inabilitar um licitante somente pela ausência de informações que podem ser fornecidas por meio da diligência. Essa jurisprudência permanece vigente sob a Lei 14.133/2021, conforme evidenciado no Acórdão 26/2026.

Esta deve ser realizada toda vez em que houver qualquer dúvida, falta de informações, documentos e comprovações que possibilitem todas as empresas habilitadas a concorrerem de forma transparente e justa na licitação. 

Apesar de o participante não poder realizar de forma ativa essa ação, pode comunicar à comissão responsável pelo edital para que seja feita uma avaliação de abertura de diligência. 



A importância da diligência nas licitações 

É possível perceber, então, que este ato é importante para os dois agentes da licitação

O processo é necessariamente formal para que atinja seus princípios e que garanta uma boa utilização de verbas públicas no funcionamento de suas entidades. 

Por isso, a fiscalização constante e atenta para evitar irregularidades é uma tarefa obrigatória dos responsáveis por lançar o edital e a diligência entra como uma leve flexibilização que fornece maior certeza de sucesso na escolha. 

Para as empresas que participam, a diligência é uma alternativa para reforçar seu preparo e disponibilidade para oferecer seus produtos ou serviços à Administração.

Além também de fornecer uma possibilidade de sobrevida à sua proposta antes de ser eliminada do certame por falta de alguma informação. 


Mesmo assim, atente-se ao edital! 

Por outro lado, a diligência não deve substituir uma leitura atenta ao edital publicado pelas empresas e a conferência das documentações exigidas para participar. 

Algumas não são obrigatórias pela lei, mas podem ser solicitadas pela entidade contratante como as garantias de proposta e de execução. 

Se elas constarem no edital, devem ser fornecidas no momento de apresentação junto aos demais documentos. 

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