A cláusula de retomada é um mecanismo de proteção que permite à seguradora intervir na execução de um contrato quando o contratado não consegue cumprir com suas obrigações. Implementada pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), essa cláusula transformou o Seguro Garantia em um instrumento mais robusto, que pode garantir a conclusão de obras públicas, beneficiando a administração pública, empresas e sociedade.
Guia rápido
- O que é cláusula de retomada?
- Quando a cláusula de retomada é acionada?
- Vantagens da cláusula de retomada
- Implementação pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
- O papel da seguradora
- Atuação da Junto Seguros
O que é cláusula de retomada?
A cláusula de retomada permite que o garantidor (como a seguradora) assuma a execução de um contrato em caso de inadimplência da empresa contratada. No Brasil, essa prática ganhou força com a Nova Lei de Licitações, deixando o país mais alinhado com mercados internacionais e mais desenvolvidos, oferecendo mais segurança nas contratações públicas.
Quando a cláusula de retomada é acionada?
A cláusula de retomada pode ser acionada quando o contratado não conseguir cumprir com suas obrigações contratuais. Nesse caso, a seguradora poderá indenizar o segurado ou assumir a execução da obra.
Isso minimiza o número de paralizações e otimiza o processo de continuidade de obras públicas.
Vantagens da cláusula de retomada
As vantagens do Seguro Garantia com cláusula de retomada incluem a redução dos riscos nas contratações públicas, podendo contribuir para a diminuição de paralisações ou abandono de obras, estimular o acompanhamento mais próximo da execução contratual pela seguradora e favorecer a continuidade dos projetos de interesse público.
As vantagens são significativas para todos os envolvidos.
Para a administração pública, há maior segurança e previsibilidade na entrega de projetos, reduzindo obras inacabadas e desperdício de recursos públicos.
Para as empresas, a cláusula cria um ambiente de responsabilidade compartilhada com a seguradora, que atua no monitoramento contínuo do projeto.
Para a sociedade, significa mais obras de interesse público concluídas e efetivamente entregues.
Implementação pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
A Lei 14.133 de 2021 passou a prever a possibilidade de exigência do Seguro Garantia com cláusula de retomada nas contratações de obras e serviços de engenharia, permitindo à administração pública sua adoção.
Nas contratações de grande vulto (aquelas com valor estimado superior a R$ 200 milhões [em algumas cidades, esse valor pode ser menor]), a lei permite o uso Seguro Garantia com cobertura de até 30% do valor inicial do contrato.
O papel da seguradora
Com a cobertura chegando a 30% do valor do contrato, a seguradora passa a desempenhar um papel mais ativo na gestão dos riscos da contratação.
Além de garantir o cumprimento das obrigações cobertas pela apólice, ela poderá acompanhar a evolução da obra, monitorar a execução contratual, realizar auditorias técnicas e contábeis e solicitar informações relacionadas ao andamento do projeto.
Com isso, a seguradora poderá adotar medidas para contribuir com a continuidade e conclusão da obra.
Atuação da Junto Seguros
A Junto Seguros atua de forma preventiva e contínua na gestão de riscos, buscando contribuir para que os contratos sejam executados corretamente e para que as situações que possam comprometer o andamento das obras e serviços de engenharia sejam minimizadas.
A atuação ocorre em duas fases principais que garantem a efetividade da cláusula de retomada:
- Na fase preventiva, a Junto realiza o monitoramento dos riscos associados à execução contratual, por meio de análises técnicas, acompanhamento da evolução das obras e avaliação de possíveis fatores que possam impactar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada. Essa atuação permite identificar antecipadamente situações de atenção e contribui para a adoção de medidas que favoreçam a continuidade do projeto.
- Em caso de sinistro coberto pela apólice, a Junto Seguros realiza as análises técnicas, operacionais e financeiras necessárias. Dependendo das circunstâncias, sua atuação poderá envolver inspeções técnicas, avaliação do estágio de execução da obra, análise de custos e acompanhamento especializado das medidas adotadas para a adequada condução do processo.
Dessa forma, a Junto Seguros busca exercer um papel ativo na gestão e redução dos riscos, contribuindo para a continuidade da execução contratual, para a diminuição de paralisações de obras e para a proteção dos interesses da administração pública, do segurado e dos demais envolvidos na contratação.
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