Entenda quando é necessário apresentar a garantia de execução contratual em um processo licitatório.
Para participar de uma licitação, as empresas precisam apresentar uma garantia da proposta, documento obrigatório para medir a qualificação econômico-financeira do licitante no momento da habilitação. Depois, a empresa que se sagrar vencedora deverá apresentar outra garantia: a garantia contratual.
Quando apresentar a garantia de execução contratual?
A garantia de execução contratual é exigida quando o contrato for assinado pela empresa vencedora da licitação, para garantir que esta cumprirá as condições, prazos e custos expressos no contrato.
Essa garantia pode ser apresentada através de Seguro Garantia, caução em dinheiro ou Fiança Bancária. Em um contrato público, a garantia assegura que o contratado (empresa vencedora da licitação) irá cumprir com as suas obrigações dentro do prazo estabelecido no contrato.
Essa obrigação contratual pode ser o fornecimento de materiais ou equipamentos, a prestação de um serviço, fornecimento de mão de obra ou a construção de determinada obra ou equipamento.
Se, por alguma razão, a empresa contratada não puder cumprir as condições, prazos ou custos do contrato, a seguradora indenizará a empresa contratante.
Por que a garantia de execução contratual é solicitada?
Segundo a Lei nº 14.133/21, a Lei das Licitações, a garantia de execução contratual pode ser solicitada para o vencedor da licitação. Assim, traz segurança ao contrato de que o contratado é capaz de cumprir as obrigações assumidas.
A garantia não poderá ser maior que 5% do valor do contrato, exceto quando se tratar de fornecimentos, obras e serviços de grande vulto, alta complexidade técnica e altos riscos financeiros. Nesses casos, a garantia pode atingir até 10% do valor contratado.
Entre os tipos de garantia disponíveis no mercado – Seguro Garantia, Fiança bancária e depósito em dinheiro -, o Seguro Garantia Contratual é o que possui mais vantagens. Vejamos algumas delas:
Casos em que o Seguro Garantia Contratual pode ser solicitado:
O Seguro Garantia Contratual pode ser exigido de fornecedores, construtoras e prestadoras de serviços em alguns dos seguintes casos:
Fornecedores de produtos
Fornecimento de material de informática, limpeza, equipamentos de informática, entre outros. Se houver alguma eventualidade e o fornecedor não entregar os produtos de acordo com o que consta no contrato, o contratante pode acionar a apólice e, assim, a seguradora assumirá a responsabilidade de indenizar os prejuízos causados pelo contratado em razão do não fornecimento adequado, até o limite máximo de cobertura contratado.
Construtora
Obras de escola, hospital, creche, entre outras. Nesse caso, a garantia de execução contratual vai garantir ao contratante que a obra será entregue dentro das condições estabelecidas em contrato. Aqui, a seguradora garantirá a obra pactuada entre o segurado (ente público) e o tomador (empresa vencedora da licitação), indenizando os prejuízos ocasionados pela não construção nos termos e prazos avençados, até o limite máximo da cobertura contratada.
Prestadoras de serviço
Serviços de consultoria, atendimento ao público, manutenção de equipamentos, entre outros. Se a empresa prestadora do serviço não entregar o serviço conforme estabelecido em contrato, ocorrerá um sinistro. A apólice então é acionada e a seguradora garantirá a indenização pelos prejuízos causados pelo contratado pela não prestação do serviço, até o limite máximo de cobertura contratado.
Vantagens do Seguro Garantia Contratual
Custo-benefício
Diferente da Fiança Bancária, o Seguro Garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária do contratado. Além disso, o seguro tem um valor mais ajustado, pois é calculado após análise dos riscos do negócio.
Rapidez e facilidade na cotação e aprovação
A cotação pode ser feita rapidamente online e sem complicação, pois a análise dos riscos do negócio depende de poucos documentos.
Para contratar o Seguro Garantia online na Junto Seguros, a empresa deve informar alguns dados do processo, aguardar a cotação em seu e-mail, concluir o cadastro e emitir a apólice online. Logo depois, a apólice e o e-mail serão enviados para o e-mail cadastrado.
Maior cobertura e renovação automática
Como a apólice de Seguro Garantia pode ser elaborada conforme as necessidades específicas de cada contrato, a empresa pode escolher quais coberturas protegerão o documento.
Além disso, de acordo com sua necessidade, a empresa pode estabelecer renovações automáticas do seguro, o que oferece um menor custo e agilidade nas operações.
Ao contrário do Seguro Garantia, a Fiança Bancária tem vigência de apenas um ano e somente é renovada mediante pagamento de taxas.
Em se tratando de garantia de execução contratual, o Seguro Garantia é a opção mais benéfica e segura para o contratado e o contratante! Se torne um corretor parceiro da Junto Seguros e amplie a sua carteira de clientes!






