Conheça as condições especiais determinadas pela Lei Complementar 123/2006 para as microempresas e empresas de pequeno porte que querem participar de licitações.
A licitação é um processo administrativo, prévio à contratação, por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses, com o objetivo de celebrar um contrato com o vencedor do certame.
A licitação pode ser aplicada ao fornecimento de produtos, serviços, realização de obras, alienações, permissões, concessões ou locações.
Para participar de licitações, a empresa deve seguir alguns trâmites como, por exemplo, apresentar documentos que comprovem o cumprimento de todos os requisitos e fases de habilitação exigidas por um edital, entre as quais pode estar a apresentação de uma garantia, também conhecida como Garantia da Proposta, que pode ser apresentada por meio de Seguro Garantia.
Neste texto vamos explicar os benefícios do Seguro Garantia para a fase de Licitação para microempresas e empresas de pequeno porte que vendem ou desejam contratar junto a Administração Pública.
Guia rápido:
- Quais são os benefícios da licitação para ME e EPP?
- Exclusividade no processo de licitação para ME e EPP
- Cota de 25% do objeto para microempresas no processo licitatório
- Empate Ficto e Preferência de Contratação
- Regularização Fiscal Tardia é um benefício para MEs e EPPs nas licitações
- Prioridade na contratação de microempresas locais ou regionais
- Vantagens do Seguro Garantia para Licitação
Quais são os benefícios da licitação para ME e EPP?
No Brasil, algumas condições foram criadas para as micro e pequenas empresas a fim de garantir que a concorrência nas licitações seja equilibrada, respeitando o princípio da isonomia.
As vantagens trazem a simplificação das obrigações tributárias, administrativas, previdenciárias e de créditos.
A Lei Complementar nº 123/2006 concede as seguintes vantagens:
Exclusividade no processo de licitação para ME e EPP
Um dos benefícios é a realização de processo licitatório apenas para MEs e EPPs, cujo valor máximo dos contratos não pode ultrapassar R$ 80.000,00.
Cota de 25% do objeto para microempresas no processo licitatório
Ao contratar empresas que fornecem bens e serviços divisíveis é estabelecida uma cota de até 25% do objeto para companhias de menor porte (MEs e EPPs).
A licitação terá duas cotas: a exclusiva (até 25%), que será disputada exclusivamente por microempresa e empresas de pequeno porte; e a principal (75% do objeto) pelas demais.
Empate Ficto e Preferência de Contratação
Outro benefício é que em caso de empate fictício, ou seja, quando a proposta da ME ou EPP for de 5% a 10% maior que da empresa das demais categorias abre-se a possibilidade da ME ou EPP apresentar proposta a fim de cobrir a oferta e ganhar a concorrência.
Regularização Fiscal Tardia é um benefício para MEs e EPPs nas licitações
Esse benefício dá à micro e pequenas empresa a possibilidade de comprovar sua regularidade fiscal após a fase de habilitação.
Os documentos que podem ser regularizados posteriormente estão previstos nos incisos I a V do artigo 29 da Lei 8666/93.
Prioridade na contratação de microempresas locais ou regionais
As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local ou regional tem prioridade de contratação até o limite de dez por cento do melhor preço válido.
No edital, poderá constar referido benefício e será considerado empate quando a proposta da ME´s ou EPP´s for até 10% maior que a proposta do melhor colocado
Vantagens do Seguro Garantia para Licitação
Ao participar de uma licitação, as microempresas e empresas de pequeno porte ficarão cientes, através do edital, que a apresentação de uma garantia pode ser um dos requisitos do certame.
Essa garantia, é solicitada para assegurar a obrigação de a empresa assinar o contrato, nos termos propostos, caso a mesma se consagre vencedora do processo licitatório.
Nesse caso, a melhor forma de apresentar a garantia é por meio de um Seguro Garantia na fase de Licitação, uma opção que, diferentemente da fiança bancária ou da caução em dinheiro, é rápida, online, com menos burocracia e que geralmente apresentem o melhor custo-benefício.
Além disso, essa é uma garantia que consegue ser de grande importância para ambos os interessados na licitação.
Isso porque, habilita a empresa para participar da licitação que exige a prestação de uma garantia, e assegura à Administração Pública que, a empresa vencedora da licitação irá seguir com a proposta apresentada caso esta se consagre vencedora, e eventual descumprimento, a seguradora assumirá a responsabilidade pelos possíveis prejuízos causados nos termos da apólice.
O Seguro Garantia vem sendo cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, pelo fato das empresas estarem conhecendo melhor suas aplicações e vantagens, além de ser uma solução eficaz em garantia.
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