Na caracterização e regulação de sinistro no Seguro Garantia existem dúvidas frequentes sobre o acionamento das apólices e a regulação dos sinistros.
Nesta publicação, explicaremos quando e como um sinistro ocorre no Seguro Garantia.
Guia rápido:
- O que é a expectativa de sinistro?
- O que é um Sinistro e em qual momento ele ocorre no Seguro Garantia?
- Há diferenças de caracterização de sinistro no âmbito do Seguro Garantia?
- Como ocorre a regulação do sinistro no Seguro Garantia após a caracterizado e acionado?
- Como funciona a regularização de sinistro na Junto Seguros
- Principais vantagens de contratar Seguro Garantia
O que é a expectativa de sinistro?
A expectativa de sinistro é a ação ou ocorrência que demonstra a possibilidade de que um sinistro se concretize em conjunto com o início de averiguações sobre a questão do possível fato gerador que comprovará a inadimplência.
Ela é importante para analisar casos em que o sinistro pode ser advindo de um ato ou fato não totalmente claro no processo, no caso em que a insolvência é comprovada imediatamente a expectativa de sinistro não é necessária.
O que é um Sinistro e em qual momento ele ocorre no Seguro Garantia?
O Seguro Garantia tem seu sinistro com o inadimplemento das obrigações da empresa contratada (Tomador) cobertas pela apólice, diferentemente do que ocorre em outros ramos do seguro.
Logo, no momento em que tal descumprimento ocorre, o Segurado e beneficiário, informa a Seguradora. Aqui, temos a comunicação formal do sinistro.
Há diferenças de caracterização de sinistro no âmbito do Seguro Garantia?
O Seguro Garantia exige a existência prévia de uma relação jurídica, seja contratual, seja judicial. Em ambas, a caracterização do sinistro tem sua forma prevista de acordo com a relação jurídica anterior.
Portanto, é importante entender, primeiramente, qual é o escopo de proteção do Seguro Garantia, primeiramente, para então, compreendermos qual o momento e caracterização do sinistro (descumprimento), de fato.
Por sinal, a própria SUSEP, na sua Circular 662/2022,traz em disposições equivalentes que:
“A seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a serem adotados com a finalidade de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro.”
Mas então, como é a regulação do sinistro no seguro garantia, uma vez que está caracterizado e formalmente acionado?
Conforme a especificidade de cada modalidade, podemos traçar algumas premissas básicas na condução e regulação do sinistro pela Seguradora, após sua formalização.
Em linhas gerais, a regulação do sinistro inicia com a análise documental pela Seguradora, no qual será verificada e confirmada a ocorrência do fato que gerou o descumprimento do contrato. Aqui, temos a apuração dos prejuízos/multas que ensejarão o dever de indenizar da Seguradora.
A SUSEP, novamente, estabelece que a regulação de sinistro deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da apresentação do último documento hábil a demonstrar a real extensão do dano/prejuízo do Segurado.
Há exceções como nas modalidades judiciais, em que, na prática, tal prazo é reduzido, conforme a determinação pelo juízo.
Como funciona a regulação de Sinistro na Junto Seguros
A Junto Seguros conta com uma equipe jurídica altamente preparada, formada por profissionais competentes e especializados em Seguro Garantia, pronta para lidar com todos os tipos de contratos e processos judiciais, de forma simples, clara e objetiva.
Quais as principais vantagens de contratar seguro garantia?
– Agilidade na contratação – Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como da Junto Seguros, a contratação pode ser feita de maneira online.
– Baixo custo – É a opção de garantia que possui o melhor custo-benefício, especialmente quando comparada as outras formas de garantia.
– Fluxo de caixa livre – Diferentemente de uma Fiança Bancária não toma limite de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro.
– Efetividade e menor onerosidade nas garantias, inclusive judiciais – É a opção de garantia judicial que melhor representa o equilíbrio entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade ao devedor, por ser uma opção de garantia prevista na legislação e que é amplamente aceita pelo Poder Judiciário. Ou seja, trata-se de uma solução inteligente.
A Junto Seguros é a primeira seguradora digital de Seguro Garantia, capaz de cotar qualquer modalidade em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos online e emissão de apólice 100% online.
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