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Canal de Sinistro

Fique tranquilo, este canal está preparado para receber o registro de uma expectativa de sinistro ou aviso de sinistro de maneira rápida e prática.

Você receberá um número de protocolo e poderá acompanhar o andamento do processo.

O que é expectativa de sinistro ou um sinistro?

A expectativa de sinistro ocorre quando há indício de descumprimento das obrigações contratuais. O sinistro é o descumprimento efetivo das obrigações contratuais por uma empresa, que tenha causado prejuízos ao segurado da respectiva apólice.

No caso de segurados públicos, o sinistro é caracterizado pela abertura do processo administrativo de apuração, já para o caso de segurados privados, a empresa é notificada.

Quem pode registrar uma expectativa de sinistro ou sinistro?

Somente o segurado pode registrar uma expectativa de sinistro ou sinistro, conforme previsto na Circular nº 477/2013 da SUSEP.

Quem é o Segurado?

É o contratante, seja ele particular, a Administração Pública ou o Poder Concedente.

Como registrar uma expectativa de sinistro ou sinistro na Junto?

Este canal está preparado para receber seu registro e documentações necessárias para analisarmos seu caso. Caso prefira, também fique à vontade para nos encaminhar a documentação para o endereço abaixo:

Junto Seguros S.A.
Rua Visconde de Nácar, 1440
15º andar Ed. Século XXI.
CEP 80.410-201, Centro. Curitiba/PR

Quais documentos podem ser exigidos?

No decorrer da regulação poderão ser solicitados documentos diversos e você poderá enviá-los através deste canal, utilizando sua chave de acesso cadastrada no momento do registro.

Porém, para uma análise mais rápida do seu registro, é muito importante que já sejam enviadas a cópia do contrato e eventuais termos aditivos, cópia do processo administrativo ou cópia da notificação de descumprimento (o que for aplicável ao seu contrato), informações de valores retidos e tratativas realizadas com a empresa tomadora, por exemplo.